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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15064/2024
Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento n.º 129/ANEPC/2024, do procedimento n.º 130/ANEPC/2024 e do procedimento n.º 131/ANEPC/2024 - Aquisição de serviços conexos ao envio de SMS em massa - Serviço de mensagens curtas, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-AG/46/2024, de 10 de dezembro de 2024, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:
Subdelego no presidente da Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato e sua alteração, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.
13 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318470888