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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 065/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 63/DSJ, de 31 de Março de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício de competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno identificada na ficha e planta anexas, a favor da Águas do Minho e Lima, S. A., necessária à construção da estação elevatória de Vila 2 (EE Vila 2), que faz parte integrante do projecto global da obra de sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 1.º grupo de obras - parte 1 - sistemas de intercepção e elevação, destinada a fornecer e melhorar o sistema de saneamento do vale do Minho.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais do prédio abrangido pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes do projecto aprovado.
Os encargos com esta expropriação são da responsabilidade da Águas do Minho e Lima, S. A.
14 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
ANEXO
Ficha de identificação do proprietário e da parcela
