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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15068/2016
A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, constituída pelo Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, com um capital estatutário de 3.121.521.752,23 euros, detida na sua totalidade pelo Estado.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2012, de 14 de março, o aumento de capital estatutário só poderá ser aprovado mediante despacho conjunto da Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor de atividade.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 4.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2012, de 14 de março, determina-se:
1 - Aumentar o capital estatutário da CP, E. P. E., em 212.191.523,48 euros, a subscrever e a realizar pelo Estado, por conversão de créditos detidos pelo Estado/Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que se vencem em 30 de novembro de 2016;
2 - Mandatar o Conselho de Administração para efeitos de alteração dos estatutos em conformidade com o presente Despacho e promoção dos competentes registos.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.
30 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
210065427