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Ato Original
Despacho n.º 15073/2024
O programa do XXIV Governo Constitucional estabelece a Juventude como uma prioridade inequívoca. Portugal enfrenta um cenário em que a autonomização e a concretização dos projetos de vida dos jovens são cada vez mais desafiadoras e frequentemente adiadas. A emigração surge, assim, como uma alternativa cada vez mais recorrente.
Atualmente, muitos jovens não visualizam Portugal como parte do seu futuro. O peso elevado da carga fiscal e as significativas dificuldades no acesso à habitação limitam a possibilidade de emancipação, contribuindo para a ausência de perspetivas otimistas em relação ao país.
O Governo reconhece a gravidade deste contexto e entende que somente uma política integrada, que reflita fielmente a realidade dos jovens, os seus anseios e preocupações, pode criar as condições necessárias para que escolham construir o seu futuro em Portugal. Nesse sentido, é imperativo adotar uma abordagem abrangente, orientada para apoiar os jovens na concretização dos seus projetos de vida no território nacional.
Tendo em vista o supracitado e, na sequência do término do período de vigência do II Plano Nacional para a Juventude (PNJ), a construção da Agenda Nacional da Juventude tem como objetivo criar um instrumento estratégico para as Políticas de Juventude em Portugal.
Assim, pretende-se que esta Agenda ofereça uma visão para as Políticas Públicas de Juventude que seja integrada, dinâmica e mobilizadora da sociedade para o cumprimento dos seus objetivos.
Este instrumento deve agregar outros Planos e Programas atualmente existentes relacionados com a Juventude, minimizando a dispersão de recursos, a perda de foco e coerência, e a dificuldade de monitorização, construindo uma visão estratégica e global para a Juventude.
Procurando envolver e mobilizar toda a sociedade civil e associações e organizações de juventude, constitui-se o presente Grupo de Trabalho, com vista à construção de uma proposta de Agenda Nacional da Juventude, num processo de desenvolvimento de políticas públicas desenhadas com os jovens e para os jovens.
Assim, a Ministra da Juventude e Modernização determina o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para elaboração de uma proposta da Agenda Nacional da Juventude.
2 - O Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Agenda Nacional da Juventude tem como objetivos:
a) Auscultar e recolher os contributos de todos os stakeholders com envolvimento em políticas de juventude no processo de construção da Agenda Nacional da Juventude;
b) desenvolver uma proposta da Agenda Nacional da Juventude, que inclua a respetiva estrutura e objetivos, bem como as principais métricas de acompanhamento da mesma, e os mecanismos de implementação, interação, monitorização e comunicação, a entregar ao membro do Governo que tutela a área da juventude.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído em permanência por:
a) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área governativa da juventude, que coordenam o grupo;
b) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.);
c) Um representante do Conselho Nacional da Juventude (CNJ);
d) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ).
4 - Os representantes referidos no número anterior são designados no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, mediante comunicação ao membro do governo responsável pela área governativa da juventude.
5 - Em função das necessidades verificadas, em especial, no âmbito da apreciação de questões técnico-operativas, podem ser convocadas reuniões apenas com alguns dos membros do Grupo de Trabalho.
6 - O Grupo de Trabalho, quando tal se afigure necessário, procede à consulta do Conselho Consultivo da Juventude, bem como de representantes de outras entidades, públicas ou privadas, mediante convite a endereçar pelo/a coordenador/a do Grupo de Trabalho.
7 - O Grupo de Trabalho reúne mensalmente e as respetivas conclusões são vertidas em memorando sumário, disponibilizado a todos os membros.
8 - Em função das necessidades verificadas, podem ser convocadas reuniões adicionais.
9 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.
10 - A proposta da Agenda Nacional da Juventude é entregue durante o primeiro semestre de 2025 ao membro do Governo que tutela a área da juventude.
11 - O Grupo de Trabalho cessa funções com a aprovação da Agenda Nacional da Juventude.
12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
6 de dezembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318474321