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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15074/2012
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 9163/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Secretário de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Ministro de Estado e das Finanças, através do despacho n.º 11587/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
João Luz Palma, ex-major paraquedista;
Joaquim Pedro Carreiro Rendeiro, ex-1.º cabo;
Jorge Conceição Feliciano, ex-furriel;
Maria Teresa Conceição Marques Parente.
14 de novembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
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