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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15113/2025
No âmbito do procedimento 61/DSUMC/2025 - Aquisição agregada de serviços de comunicações móveis e fixas para as entidades do MAI, para os anos de 2026 a 2028, ao abrigo do Acordo Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas, AQ-SCU-2024 em vigor na ESPAP, e atendendo aos fundamentos constantes na Informação n.º 66952/2025/*SG/DSUMC/DCP de 28-11-2025, e na Informação n.º 67539/2025/*SG/DSUMC/DCP de 05-12-2025, ambas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto i e do ponto iv do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 6 de agosto, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
a) Subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos;
b) Subdelego, com faculdade de subdelegação, a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções e aplicação das respetivas penalidades contratuais, nos seguintes órgãos das respetivas entidades:
i) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana;
ii) Diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
iii) Secretário-geral do Ministério da Administração Interna;
iv) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
v) Diretor dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
12 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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