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Ato Original
Despacho n.º 15 149/2006
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Francisco José Marques Alves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Jarmela Palos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, ratifico todos os actos que tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspectora licenciada Ana Paula Ribeiradio dos Santos, desde 23 de Maio de 2005 até à cessação da respectiva comissão de serviço no passado dia 19 de Maio de 2006, e que se enquadrem nos poderes abaixo descriminados:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;
b) Coordenar e assegurar a gestão corrente do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público;
c) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
f) Decidir sobre a emissão e renovação de títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março;
g) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março;
h) Emitir pareceres sobre os pedidos de visto consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro;
j) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
l) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e os destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
29 de Junho de 2006. - O Director Regional, António Carlos Patrício.