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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15160/2024
De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, o reconhecimento dos CTI - centros de tecnologia e inovação é efetuado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, o que ocorreu por meio do Despacho n.º 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.
Através do Despacho n.º 12688/2022, de 2 de novembro, do Secretário de Estado da Economia, procedeu-se a uma atualização do procedimento de reconhecimento dos centros de tecnologia e inovação, com a indicação de novas entidades, tendo sido republicada por este meio a lista integral dos centros de tecnologia e inovação reconhecidos no Despacho n.º 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.
Em virtude do processo de reestruturação de uma das entidades reconhecidas como CTI, que culminou na constituição de uma nova entidade, a par da alteração da designação relativamente a outras, importa assim proceder a nova atualização da lista de entidades reconhecidas como CTI no Despacho n.º 12688/2022, de 2 de novembro, do Secretário de Estado da Economia.
Por conseguinte, o presente despacho pretende atualizar a lista de reconhecimento dos centros de tecnologia e inovação, com a substituição da designação de entidades, republicando-se, por este meio, a lista integral dos centros de tecnologia e inovação reconhecidos no Despacho n.º 9799-A/2022, de 8 de agosto, e atualizados no Despacho n.º 12688/2022, de 2 de novembro, ambos do Secretário de Estado da Economia.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, ao abrigo da competência delegada pelo ponto i, n.º 1, alínea j), do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, determina-se:
1 - É reconhecido o seguinte lote de proponentes como CTI:
a) ABILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação Luz e Imagem;
b) BIKINNOV - Bike Value Innovation Center Association;
c) Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação;
d) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;
e) CTI Aeroespacial (Associação);
f) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos;
g) CENTITVC - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes;
h) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;
i) Centro Tecnológico da Cortiça;
j) Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;
k) Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;
l) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro;
m) CVR - Centro para Valorização de Resíduos;
n) Associação Fibrenamics - Instituto de Inovação em Materiais Fibrosos e Compósitos;
o) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;
p) Fundação GIMM - Gulbenkian Institute for Molecular Medicine;
q) INEGI - Instituto de Ciências e Inovação em Engenharia e Mecânica e Engenharia Industrial;
r) INESC MN - Microssistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microssistemas e as Nanotecnologias;
s) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;
t) INOV - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Inovação;
u) Instituto de Telecomunicações;
v) Instituto Pedro Nunes - Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;
w) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;
x) ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade;
y) PIEP Associação - Polo de Inovação em Engenharia de Polímeros;
z) WAVEC - Offshore e Renewables, Centro de Energia Offshore;
aa) Associação CCG/zgdv - Centro de Computação Gráfica;
bb) STAR Institute - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologias Aplicadas;
cc) RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e do Papel;
dd) Associação CiTin - Centro de Interface Tecnológico Industrial;
ee) SEAPOWER - Associação para o Desenvolvimento da Economia do Mar.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
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