Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 167/2006
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme refere o artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na alteração dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias como presidente do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), emanadas da mencionada lei e da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho n.º 2301/2005, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, delego no director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Prof. Dr. Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar e visar despesas até ao limite de Euro 4987,98, com enquadramento orçamental no programa n.º 19, "Ambiente e ordenamento do território", medida n.º 8, "Áreas protegidas", projecto n.º 3161, "Vigilância e fiscalização", desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais e procedimentos administrativos aplicáveis;
b) Autorizar e visar despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório, comunicações e encargos com instalações (água, electricidade e gás/lenha para aquecimentos) até aos montantes de Euro 40, Euro 290, Euro 100 e Euro 300, respectivamente;
c) Proceder ao pagamento das despesas e à arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
e) Autorizar requisições de combustível e gerir viaturas afectas ao Parque Nacional;
f) Gerir equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;
g) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadradas na lei em vigor;
h) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;
i) Assinar correspondência específica e de rotina do Parque Nacional, excepto a que se destinar a altos funcionários do Estado, conselhos de administração de empresas públicas e de capital público, órgãos de comunicação social, gabinetes governamentais e presidentes de câmara municipais desde que envolvam posições institucionais do ICN.
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2006, independentemente da data da sua assinatura.
19 de Junho de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.
