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Ato Original
Despacho n.º 1517/2009
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o PM 1/Peso da Régua - ex-Sucursal da Manutenção Militar, foi desafectado do domínio público militar pelo Decreto-Lei n.º 62/93, de 5 de Março, que também autorizou a sua alienação em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas de direito público;
Considerando que de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
Considerando que a Câmara Municipal de Peso da Régua vem manifestando ao longo do tempo, interesse no imóvel, para inserir o espaço num projecto de interesse público, designadamente um Centro Escolar, para albergar cerca de 400 alunos;
Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Peso da Régua é proprietária de um terreno, com cerca de 520 m2, cuja aquisição permitirá a necessária construção de um edifício para instalação da Delegação Marítima da Régua, dado a localização corresponder à solução mais vantajosa, atendendo ao fim a que se destina;
Considerando que efectuadas as respectivas avaliações aos imóveis, pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, foi atribuído o valor de (euro) 486 000, ao imóvel afecto ao Ministério da Defesa Nacional, tendo em conta esta finalidade, e (euro) 14 300, aos terrenos camarários, valores aceites pela Câmara Municipal de Peso da Régua:
Assim e considerando as disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, com o Decreto-Lei n.º 62/93, de 5 de Março, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a cessão a título definitivo e oneroso à Câmara Municipal de Peso da Régua do PM 1/Peso da Régua - ex-Sucursal da Manutenção Militar, com a área de 6780 m2 descrito na Conservatória do Registo Predial de Peso da Régua sob o n.º 560/060792, a fl. 23 do livro B-75 e inscrito na matriz predial da freguesia de Peso da Régua sob o artigo 1231, confrontando a norte com a Avenida de Antão de Carvalho, a sul com linha férrea, a nascente com a Alameda dos Capitães e a poente com a Câmara Municipal de Peso da Régua.
2 - A contrapartida devida pela presente cessão no valor de (euro) 486 000 seja efectuada nos seguintes termos, e 15 dias após a publicação do presente despacho conjunto:
a) Registo a favor do Estado, de uma parcela de terreno, propriedade da Câmara Municipal de Peso da Régua, com a área de 520 m2;
b) Entrega ao Ministério da Defesa Nacional do valor (euro) 471 700, resultante do diferencial dos valores atribuídos aos imóveis objecto das avaliações atrás referidas.
3 - Que a afectação do valor de (euro) 471 700,00 seja a seguinte:
a) 5 % desta verba, no montante de (euro) 23 585, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 (FF 123) - 02.02.25 - outros serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março.
b) 5 % no valor de (euro) 23 585, à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
c) O remanescente, no valor de (euro) 424 530, será afecto ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas e a despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
4 - Determinar que em caso de incumprimento, por parte da Câmara Municipal de Peso da Régua, nomeadamente a utilização do imóvel para fim diferente do agora previsto, cujo valor apurado na avaliação teve por base o uso a dar ao imóvel, o Ministério da Defesa Nacional reserva-se o direito de promover a sua reavaliação e solicitar o pagamento do valor resultante da diferença.
5 - Estabelecer que a elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho.
27 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
