Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 224/2001 (2.ª série). - I - No quadro do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45/92, de 4 de Abril, e em conjugação com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. João António Fernandes Pedroso, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
2) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
4) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
5) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
6) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
7) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
8) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
9) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
10) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
11) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de outros contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 9.º do já referido Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45/92, de 4 de Abril;
12) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
13) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.06 e 01.02.05.
II - Ao abrigo das disposições acima citadas (n.º I) e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para a autorização e realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências previstas para os directores-gerais no artigo 17.º do referido Decreto-Lei n.º 197/99.
III - Fica autorizado o Dr. João António Fernandes Pedroso a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
IV - Fica autorizada a subdelegação de competências no assessor administrativo do meu Gabinete Dr. Fernando Soto Almeida.
V - Fica autorizada a designação do Dr. Fernando Soto Almeida para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
VI - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
5 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.