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Ato Original
Despacho n.º 15238/2011
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do Despacho n.º 6816/2011 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 85, de 03 de Maio de 2011, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Cavalaria, Acúrcio Luís Jacob, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 40.000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08JUN;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho;
e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, com carácter pessoal, nas seguintes entidades:
a) No 2.º Comandante da Unidade de Apoio Geral ou, no Chefe da Secção de Recursos Logístico e Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial.
b) Nos Comandantes das Subunidades.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Setembro de 2011.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de Outubro de 2011. - O Comandante do CARI, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, major-general.
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