Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15249/2012
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que institui a orgânica do XIX Governo Constitucional, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Cultura, Dr. Jorge Barreto Xavier, as seguintes competências em matéria de realização das despesas públicas e de contratação pública:
a) Autorizar despesas até aos montantes referidos na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, a presente delegação de competências compreende todas as competências e atribuições relativas aos serviços, organismos, entidades e estruturas integradas ou dependentes do extinto Ministério da Cultura.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de novembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
22062012