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Ato Original
Despacho n.º 15261-A/2024
A alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, que estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), preveem que constituem receitas desta entidade os emolumentos cobrados pela emissão, renovação ou substituição dos títulos de acreditação e que o respetivo montante é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
O Despacho n.º 5682/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023, determinou os valores a cobrar pela emissão e renovação dos títulos de acreditação profissional cobrados pela CCPJ e estabeleceu o aumento dos referidos emolumentos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Tendo em conta as dificuldades que, em geral, atravessa o setor da comunicação social e, em particular, a profissão de jornalista, entende-se que os emolumentos em causa não devem ser objeto de qualquer aumento, mantendo-se, por isso, em vigor os valores atualmente cobrados pela CCPJ.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, determino:
1 - No ano de 2025, o montante dos emolumentos a cobrar pela emissão e renovação dos títulos de acreditação profissional dos jornalistas é o seguinte:
Título profissional | Atos | Valor dos emolumentos |
Carteira profissional de jornalista | Emissão e renovação | 70,50 € |
Título provisório de estagiário (12 meses) | Emissão | 14,10 € |
Título provisório de estagiário (18 meses) | Emissão | 21,15 € |
Título de equiparado a jornalista | Emissão e renovação | 98,70 € |
Título de correspondente estrangeiro | Emissão e renovação | 70,50 € |
Título de colaborador | Emissão e renovação | 28,20 € |
Título de colaborador nas comunidades | Emissão e renovação | 28,20 € |
2 - Aos valores referidos no número anterior acrescem, quando aplicável, custos de portes de correio, a definir anualmente pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
3 - É revogado o Despacho n.º 5682/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
27 de dezembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.
318516514