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Ato Original
Despacho n.º 15275/2025
Considerando que:
1) O edificado afeto ao Ministério da Justiça - tribunais, organismos e serviços diretos do Ministério da Justiça, no Concelho do Porto, encontra-se disperso em vários imóveis, totalizando mais de 70 000 m² de área bruta;
2) A utilização dos imóveis pelos tribunais, organismos e serviços diretos do Ministério da Justiça no Concelho do Porto representa, na presente data, um encargo anual para o Estado, com rendas, superior ao valor de 2,5 milhões de euros;
3) A qualidade e vetustez de alguns dos edifícios e instalações afetos ao Ministério da Justiça no concelho do Porto determina a necessidade de, a curto e médio prazo, proceder à realocação de tribunais, organismos e serviços em novos imóveis ou ao investimento avultado em requalificações e, ou, a reabilitações gerais dos mesmos;
4) Na procura de soluções alternativas devem ser auscultados todos os organismos e entidades da Justiça, bem como outras entidades relevantes para o processo, v.g. ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., na medida em que só assim é assegurada resposta às necessidades de todos os profissionais, trabalhadores e utilizadores dos serviços da Justiça e dos tribunais.
No âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 9883/2025, de 1 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, designadamente as previstas na subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do referido despacho, relativas às matérias de gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, no âmbito do regime do património imobiliário público, determino o seguinte:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir, elaborar e apresentar um Plano Estratégico de agregação dos serviços, organismos e tribunais, bem como a inclusão de futura Casa Barnahus, num futuro Campus da Justiça do Porto;
2 - O referido Plano Estratégico deve ser apresentado pelo presente Grupo de Trabalho, sob a forma de relatório, até ao dia 31 de maio de 2026;
3 - Do Plano Estratégico devem constar as linhas orientadoras para a apresentação de soluções alternativas com vista à agregação dos organismos, serviços e tribunais atualmente dispersos em instalações no concelho do Porto numa futura instalação única a denominar «Campus da Justiça do Porto».
4 - No relatório que apresenta o Plano Estratégico deve, ainda, constar a construção de cenários ou modelos de organização e agregação, com as respetivas vantagens, desvantagens, consequências, condições de execução, e cronograma previsto para a respetiva execução, tendo presente o impacto financeiro que cada uma das soluções apresentadas terá no orçamento da Justiça;
5 - Para os efeitos do número anterior, cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) a apresentação do impacto financeiro e das soluções alcançadas;
6 - Este Grupo de Trabalho, além da análise supra indicada, pode ainda discutir outras matérias relacionadas com o património afeto ao Ministério da Justiça, nomeadamente, aquelas que recaiam sobre o plano de alienação do património da Justiça ou sobre as políticas de gestão territorial delineadas para o Município do Porto;
7 - O Grupo de Trabalho é constituído pelas seguintes entidades:
a) Na qualidade de entidades executivas:
i) Representante(s) do Ministério da Justiça;
ii) Representante(s) do conselho diretivo do IGFEJ, que exerce a função de entidade coordenadora;
iii) Representante(s) da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);
iv) Representante(s) do Instituto de Registos e Notariado (IRN);
v) Representante(s) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);
vi) Representante(s) da Polícia Judiciária (PJ);
vii) Representante(s) do Conselho Superior da Magistratura (CSM);
viii) Representante(s) do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF);
ix) Representante(s) do Ministério Público (MP) - nomeadamente, da Procuradoria-Geral da República (PGR);
b) Na qualidade de entidades consultivas:
i) Representante(s) do Ministério das Finanças;
ii) Representante(s) da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
iii) Representante(s) da Câmara Municipal do Porto;
iv) Representante(s) do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados (CRP OA).
8 - Compete a cada uma das entidades referidas no número anterior indicar, para cada reunião do Grupo de Trabalho, o(s) seu(s) representante(s).
9 - Compete ao IGFEJ, da responsabilidade do seu conselho diretivo, e enquanto entidade coordenadora do Grupo de Trabalho, coordenar os trabalhos e reuniões associadas e a elaboração e apresentação do relatório referente ao Plano Estratégico. Assume também as funções de relator do Grupo de Trabalho.
10 - Às entidades executivas do Grupo de Trabalho compete participar nas reuniões de trabalho e fornecer toda a informação necessária, com vista à elaboração do Plano Estratégico.
11 - Às entidades consultivas do Grupo de Trabalho que participem nas reuniões do Grupo de Trabalho para as quais venham a ser convocadas, compete-lhes colaborar no fornecimento de todos os elementos que o Grupo de Trabalho solicite.
12 - Na primeira reunião, o conselho diretivo do IGFEJ propõe ao Grupo de trabalho, para decisão, a calendarização das matérias a ser analisadas em cada reunião.
13 - Todas as entidades do Grupo de Trabalho, bem como as entidades ouvidas, poderão fazer-se acompanhar por um técnico.
14 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem remuneração.
15 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
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