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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15277/2025
Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 9301/2025, da Ministra da Administração Interna, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, no âmbito do Procedimento 61/DSUMC/2025 - Aquisição agregada de Serviços de Comunicações Móveis e Fixas para as entidades do MAI, para os anos de 2026 a 2028 ao abrigo do Acordo Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas, AQ-SCU-2024 em vigor na ESPAP, e de acordo com os fundamentos constantes inf. n.º 6695/2025/SG/DSUM/DCP de 28 de novembro de 2025 da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
Subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos, para os procedimentos relacionados com a suprarreferida aquisição de serviços para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319900001