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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15280/2025
Considerando a necessidade de aprovação, por parte do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, da minuta de adendas aos contratos de financiamento a celebrar no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Aprovo a minuta de adenda aos contratos de financiamento, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, nos termos propostos pela diretora da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, como consta no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
12 de dezembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
Adenda ao Contrato-Programa de Financiamento n.º x_x/CO2-i06/202x no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência
Nome do beneficiário final
MF_X_X/202x/PRR/PNAES - Designação do projeto
Programa Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Adenda ao Contrato-Programa de Financiamento n.º XX_XX/CO2-I06/202X no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência
Considerando que:
a) O apoio financeiro para a realização do projeto n.º MF_xx_xx/202x/PRR/PNAES foi aprovado na sequência dos processos de avaliação e seleção realizados nos termos do Aviso n.º 0x/C02-i06/202x;
b) Entre a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (Agência Erasmus+) e o beneficiário final foi celebrado o contrato-programa de financiamento n.º x_x/CO2-i06/202x, que tem por objeto a concessão de um apoio financeiro suportado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, sendo o beneficiário final a entidade signatária e promotora da candidatura aprovada e globalmente responsável pela execução do projeto contratualizado;
c) O apoio financeiro é atribuído a título de subvenção e possui um objetivo de natureza essencialmente social, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, sendo condicionado à realização do projeto nos termos da candidatura aprovada, mormente no que respeita aos seus atributos e cronograma de execução;
d) Nos termos do aludido contrato-programa de financiamento, o investimento contratualizado poderá ser alterado, caso haja necessidade de introduzir modificações de carácter financeiro, temporal, material ou legal que tenham sido aprovadas pela Agência Erasmus+ e desde que não alterem de forma significativa o investimento e os objetivos previstos no PRR e comunicados à Comissão Europeia;
e) Os pedidos de modificação que, pela sua profundidade, sejam suscetíveis de determinar alterações contratuais devem ser formalizados por adenda, nas condições e nos termos definidos pela Agência Erasmus+;
f) O conjunto de alterações a introduzir no contrato-programa de financiamento foi acordado entre as Partes.
É celebrada a presente adenda ao contrato-programa de financiamento n.º xx_xx/co2-i06/202x entre:
A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, com sede na Praça de Alvalade n.º 11, 1700-037 Lisboa, neste ato representada pela sua Diretora, Ana Cristina Miranda Perdigão, portadora do Cartão de Cidadão n.º 06625247, válido até 30/04/2028, com os poderes conferidos pelo Despacho n.º 9218/2020, publicado no Diário da República, n.º 189, 2.ª série, de 28 de setembro de 2020, adiante designada por Primeira Contratante; e
Designação do beneficiário final, com sede na …, Número de Identificação Fiscal …, neste ato representado pelo seu …, …, portador do Cartão de Cidadão n.º …, válido até …, que contrata na qualidade de beneficiário final, adiante designado por Segundo Contratante.
Conjuntamente designados por Partes.
A qual, sendo livremente e de boa-fé celebrada e reciprocamente aceite, se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
Pela presente adenda, as Partes acordam em proceder à alteração do contrato-programa de financiamento n.º xx/co2-i06/202x.
Cláusula Segunda
Alteração de prazo
O projeto objeto do contrato-programa de financiamento passa a ter como data-limite de conclusão o dia XX/XX/XX.
Cláusula Terceira
Disposição geral
As demais cláusulas e disposições previstas no contrato-programa de financiamento mantêm-se sem alterações e em vigor.
Cláusula Quarta
Produção de efeitos
A presente adenda produz efeitos na data da sua assinatura.
A presente adenda ao contrato-programa de financiamento é feita em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes.
Lisboa,
XX de XX de XX,
A Primeira Contratante,
O Segundo Contratante,
[assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).]
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