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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1531/2011
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, transita para a situação de reserva o militar no activo que, no respectivo posto, complete o seguinte tempo de permanência na subcategoria ou posto: a) 10 anos em oficial general no caso de tenente-general.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, apenas permite que os oficiais generais das Forças Armadas estejam em serviço na GNR na situação de activo.
O tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos completa, no dia 10 de Janeiro de 2011, 10 anos de permanência em oficial general, motivo por que transita obrigatoriamente para a situação de reserva, não podendo, em consequência, continuar em serviço na GNR.
Assim:
Por força do disposto, conjugadamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, é exonerado do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2011.
10 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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