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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 332/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 268/88, de 23 de Julho, e o n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 30.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 75/2005, de 15 de Abril, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. João Manuel da Conceição Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
b) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro cujas viagens constituam encargos do Gabinete, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo;
c) Autorizar a prestação de serviço extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e descanso suplementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
f) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
i) Autorizar a inscrição do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro;
j) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
k) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo anterior e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda, nos mesmos termos, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do referido decreto-lei.
3 - Fica autorizada a designação do adjunto do Gabinete Dr. Tiago Barreto Caldeira Antunes para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
17 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Filipe Alberto da Boa Baptista.
