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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1534/2015
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social, Pedro Miguel Mendes Marques, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015.
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
29 de janeiro de 2015. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
208404393
