Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15400/2009
Por proposta do Conselho Diplomático deliberada na sua 179.ª sessão e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que o primeiro-secretário de embaixada Paulo Miguel Guedes Domingues:
1 - Seja autorizado a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções de conselheiro político na delegação da Comissão Europeia em Maputo.
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, § 1 da Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2008 [C(2008) 6866 final], quer o artigo 66.º da Lei n.º 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (aplicável aos diplomatas ex vi artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro), a remuneração base correspondente à respectiva categoria.
3 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na delegação da Comissão Europeia em Maputo e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado.
4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
6 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Agosto de 2009.
26 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
201988205