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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15403/2009
No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, determino:
a) A extinção do Consulado-Geral de Portugal em Frankfurt, Alemanha.
b) A extinção do Consulado-Geral de Portugal em Toulouse, França.
c) A extinção do Consulado-Geral de Portugal em Vigo, Espanha.
d) A extinção do Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand, França;
e) A extinção do Consulado de Portugal em Nantes, França.
f) A extinção do Consulado de Portugal em Providence, EUA.
g) A extinção do Consulado Honorário de Portugal em Winnipeg, Canadá.
30 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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