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Ato Original
Despacho n.º 1541/2026
Delegação e subdelegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis, Maria Flora de Bastos Rocha
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho n.º 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I. Competências próprias
1 - Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Emília Rosa Moreira Marques, a chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património, e a chefia da 4.ª Secção - Cobrança, e na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Fátima Almeida Silva, a chefia da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa.
2 - Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Emília Rosa Moreira Marques, as competências para:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao imposto do selo (IS) e ao imposto único de circulação (IUC), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
2.2 - Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;
2.4 - Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (CIMT) e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
2.5 - Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
2.6 - Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);
2.7 - Coordenar e controlar as liquidações de IS devido pelos contratos de arrendamento;
2.8 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
2.9 - Promover os procedimentos necessários ao registo, autuação, instrução e decisão dos procedimentos de reclamação graciosa da área dos impostos sobre o património;
2.10 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
2.11 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda;
2.12 - Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;
2.13 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
2.14 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;
2.15 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
2.16 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no Sistema Local de Cobrança (SLC), motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto da Chefe de Finanças;
2.17 - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
2.18 - Organizar a conta de gerência, conforme instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
2.19 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente as reposições;
2.20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, ao expediente e aos materiais consumíveis.
3 - Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Fátima Almeida Silva, as competências para:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
3.2 - Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.3 - Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;
3.4 - Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;
3.5 - Coordenar e controlar o serviço de cadastro único.
4 - Delego nas Adjuntas de Chefe de Finanças, Emília Rosa Moreira Marques e Maria Fátima Almeida Silva, as competências para:
4.1 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário;
4.2 - Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
4.3 - No âmbito das competências próprias agora delegadas, fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o correspondente procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão.
II. Competências delegadas/subdelegadas
Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Fátima Almeida Silva, as competências para:
1 - Praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
2 - Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;
3 - Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho.
III. Suplência
1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Emília Rosa Moreira Marques, e nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Fátima Almeida Silva.
2 - Na eventualidade de ausência simultânea das trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV. Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2023, com exceção das competências constantes do ponto II em que produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
13 de janeiro de 2026. - A Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis, Maria Flora de Bastos Rocha.
319960059
