Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15434/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 - Na tipologia de apoio indireto, nas modalidades de acordos tripartidos de periodicidade bienal, prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 2 040 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 15.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208310424