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Ato Original
Despacho n.º 15438/2025
O transplante de células progenitoras hematopoiéticas constitui uma das mais avançadas e complexas intervenções terapêuticas da medicina contemporânea, assumindo um papel determinante na sobrevivência e qualidade de vida de milhares de doentes afetados por patologias hematológicas graves, quer malignas, como leucemias, linfomas e mieloma múltiplo, quer não malignas, como síndromes de falência medular. Para muitos destes doentes, esta técnica representa não apenas uma opção terapêutica, mas a única esperança de vida, sustentada na extraordinária capacidade regenerativa das células progenitoras.
Portugal orgulha-se de possuir um programa consolidado de transplantes hematopoiéticos, reconhecido internacionalmente pelos seus resultados clínicos e pela competência técnica das suas equipas. Contudo, a evolução epidemiológica, a crescente complexidade dos casos, a inovação científica e tecnológica e a pressão sobre os recursos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) impõem uma resposta estratégica que assegure a sustentabilidade, a equidade e a eficiência deste domínio altamente especializado.
A criação de uma rede nacional de colheita e transplantação de progenitores hematopoiéticos, articulada com um sistema integrado de informação, não é apenas uma necessidade técnica: é uma prioridade política e um compromisso com os princípios fundamentais do SNS como a universalidade, acessibilidade e qualidade. Esta rede permitirá uma articulação eficaz entre todas as instituições envolvidas, garantindo referenciação adequada, gestão transparente e celeridade nos processos, desde a identificação do doente até ao transplante e ao seguimento pós-transplante.
Num contexto europeu em que a cooperação e a harmonização normativa são cada vez mais exigentes, Portugal deve posicionar-se na vanguarda, assegurando que os seus sistemas cumprem os mais elevados padrões de qualidade, rastreabilidade e biovigilância, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1938 e com as disposições nacionais e comunitárias em matéria de proteção de dados pessoais. A implementação de um registo português de transplantação de progenitores hematopoiéticos (RPTPH), único e integrado, é um passo decisivo para garantir a monitorização permanente, a avaliação rigorosa e a gestão eficiente desta atividade, permitindo não só melhorar a resposta clínica, mas também reforçar a confiança dos cidadãos no sistema público de saúde.
Este projeto traduz uma visão estratégica: colocar Portugal entre os países que lideram a inovação organizativa e tecnológica na área da transplantação hematopoiética, assegurando que nenhum doente elegível fica sem acesso por falta de coordenação ou informação. É um investimento na vida, na ciência e na solidariedade, que exige a mobilização de competências técnicas, jurídicas e científicas, bem como a colaboração estreita entre entidades públicas, unidades hospitalares e centros de investigação.
Nesta senda, é pertinente a constituição de um grupo de trabalho multidisciplinar, com a missão de conceber o protótipo do RPTPH, definir os requisitos técnicos e funcionais do sistema, propor a regulamentação da rede nacional e estabelecer critérios para uma lista única nacional de doentes candidatos a transplante, garantindo transparência, equidade e eficiência na gestão desta atividade estratégica para a saúde pública.
Com esta iniciativa, reafirma-se o compromisso do Governo com a modernização do SNS, a defesa da vida e a promoção da excelência clínica, colocando a saúde dos cidadãos no centro das políticas públicas e assegurando que Portugal continua a ser uma referência na área da transplantação hematopoiética.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 - O Instituto Português do Sangue da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), deve instituir e manter em funcionamento um sistema de informação único e integrado no domínio da colheita e transplantação de progenitores hematopoiéticos, designado por Registo Português de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos (RPTPH).
2 - Para efeitos de desenvolvimento de um protótipo de registo referido no número anterior é criado um grupo de trabalho constituído pelos seguintes elementos:
a) Nuno Daniel Gaibino da Silva, coordenador nacional da transplantação do IPST, I. P., que preside, ou quem ele delegar;
b) Ana Pires da Silva, jurista, encarregada de proteção de dados, do IPST, I. P.;
c) Eduardo Lima da Silva Espada, diretor médico do Centro Nacional de Dadores de Células Estaminais de Medula Óssea de Sangue Periférico ou de Cordão Umbilical (CEDACE) do IPST, I. P.;
d) Luís Manuel Pires Ramalhete, responsável técnico-científico pela área laboratorial da histocompatibilidade do Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa, IPST, I. P.;
e) Pedro Manuel Freitas Henriques, coordenador do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, IPST, I. P.;
f) Fernando Leal da Costa, em representação da Unidade de Transplante de Medula do Instituto Português de Oncologia (IPO) Lisboa;
g) João Mascarenhas Forjaz de Lacerda, em representação do Serviço de Hematologia e Transplante de Medula da Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria, E. P. E.;
h) Carlos Pinho Vaz, em representação do Serviço de Transplante de Medula Óssea do IPO Porto;
i) Catarina Isabel Batista Geraldes Santos, em representação da Unidade de Transplantes Hematopoiéticos da ULS de Coimbra, E. P. E.;
j) Paulo Jorge Monteiro da Silva Lúcio, em representação da Unidade de Hemato-oncologia da Fundação Champalimaud;
k) Maria Fátima Alves Costa, em representação da Unidade de Transplante de Medula da ULS de São José, E. P. E.;
l) Ricardo Jorge Sancio Moreira Pinto, em representação da Unidade de Transplante de Medula da ULS de São João, E. P. E.
3 - O registo deve ser desenvolvido em conformidade com a legislação em vigor e o Regulamento (UE) 2024/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, e nos termos das disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, previstas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o RPTPH deve incluir todos os dados necessários para assegurar uma avaliação, gestão e monitorização integradas das atividades de dádiva, colheita e transplantação de progenitoras hematopoiéticas, nomeadamente, respeitantes a:
a) Referenciação dos doentes elegíveis para transplantação de progenitores hematopoiéticos, pelos serviços de hematologia públicos ou privados, devendo ser registados os elementos clínicos e laboratoriais relevantes;
b) Inclusão de doentes em lista de espera;
c) Gestão da lista de espera;
d) Pré-transplante, transplante e seguimento pós-transplante (follow-up) do recetor;
e) Seleção do dador, colheita e seguimento pós-dádiva (follow-up do dador);
f) Informações necessárias para assegurar a rastreabilidade em todas as fases do processo;
g) Biovigilância, notificação de incidente e reações adversos graves, desde a seleção do dador até ao follow-up do recetor;
h) Disseminação de Rapid Alerts;
i) Dados relativos às atividades das unidades de colheita e das unidades de transplantação, designadamente dados agregados sobre o número de transplantes realizados por tipo de origem das células.
5 - O Grupo de Trabalho tem como missão:
a) Proceder à avaliação da situação existente no domínio da transplantação de células progenitoras hematopoiéticas, nomeadamente, no que respeita à referenciação dos doentes, circuitos de informação, e sistemas de informação em prática, identificando os principais constrangimentos;
b) Definir as bases gerais, em termos de requisitos técnicos e funcionais, do RPTPH, que reflitam as necessidades reais, tendo em vista o desenvolvimento, por parte do IPST, I. P., das etapas iniciais de conceção de um protótipo de registo, e a sua futura implementação;
c) Elaborar uma proposta de regulamentação que defina a Rede Nacional de Colheita e Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos, tendo em conta a melhor articulação entre os serviços de hematologia e as unidades de transplantação e demais serviços relevantes, e a necessidade de adequação da rede à prossecução dos objetivos da transplantação a nível nacional;
d) Elaborar uma proposta de lista única nacional de doentes candidatos a transplante de progenitores hematopoiéticos, definindo os respetivos critérios de inclusão, e todas as normas e procedimentos necessários para garantir uma gestão centralizada, transparente e eficiente desta lista de espera.
6 - Incumbe ao Grupo de Trabalho, constituído pelo presente despacho, elaborar, no prazo de 120 dias contados da data da sua entrada em vigor, um relatório final que contenha a análise desenvolvida, as conclusões alcançadas e as propostas concretas previstas no número anterior.
7 - Para efeitos do presente despacho, o Grupo de Trabalho poderá, nos termos das suas atribuições, promover a consulta de entidades ou personalidades de reconhecido mérito, bem como assegurar a colaboração dos serviços e organismos integrados no Ministério da Saúde, sempre que tal se revele necessário à prossecução dos trabalhos.
8 - A participação no Grupo de Trabalho realiza-se sem que daí decorra qualquer direito a remuneração adicional, assegurando-se apenas o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações efetuadas, cujo encargo será suportado pelas instituições de origem dos respetivos membros, nos termos da legislação aplicável.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo IPST, I. P.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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