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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15452/2011
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.
12 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
205330491