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Ato Original
Despacho n.º 15466/2025
Subdelegação de competências do diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, Luís Pedro Coelho Ramos
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 36.º n.º 1, 42.º, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio e ao abrigo da autorização expressa nos n.º 1.3, 1.14 e n.º 1.17 do Despacho n.º 13050/2025, de 31 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2025, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), procedo às seguintes subdelegações de competências:
1 - No diretor adjunto da UGC, Nuno Miguel Mendes de Carvalho, subdelego a competência para decidir os pedidos de revisão, previstos no artigo 78.º da LGT, no que respeita aos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à UGC.
2 - No chefe de Divisão da DT, Rui Miguel de Sousa Dias, subdelego a competência para apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT, no que respeita à contribuição sobre o setor bancário, à contribuição sobre o setor energético, à contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, ao adicional de solidariedade sobre o setor bancário, à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, à contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da Energia e à contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar.
3 - Na chefe de Divisão da DPT, Célia Maria de Sousa Proença, subdelego as competências inerentes à participação da AT, através da UGC, no European Compliance and Assurance Program, promovido no seio da União Europeia, e no International Compliance Assurance Program, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, nomeadamente quanto à avaliação da participação relativamente a cada candidatura apresentada por um grupo multinacional, à troca de informação no âmbito da avaliação conjunta pelas administrações fiscais e à assinatura do relatório de avaliação de risco, nos termos referenciados nas orientações subjacentes ao respetivo Programa.
4 - Na Técnica Superior, Carla Maria Fernandes de Almeida, subdelego as competências para:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na dependência direta do diretor da UGC.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2025.
6 - Ficam por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito desta subdelegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
10 de dezembro de 2025. - O Diretor da UGC, Luís Pedro Coelho Ramos.
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