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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 502/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nas normas constantes nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 11 529/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - Subdelego na directora-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, mestre Ana Cristina Carvalho Paulo, as competências para:
a) Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino de Português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou particulares, dentro dos limites da lei ou acordo internacional;
b) Superintender nas actividades de gestão curricular nas escolas, em articulação com outros serviços do Ministério da Educação;
c) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da sua competência, desde que correspondam a propostas cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;
d) Certificar equivalências e decidir sobre processos de equiparação para efeitos escolares e profissionais;
e) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;
f) Confirmar os planos curriculares e as habilitações dos professores legalmente exigidas para o ensino ministrado nos seminários menores;
g) Certificar as habilitações literárias dos alunos oriundos das ex-colónias até ao ano de 1975, em caso de falta de documento probatório, observando-se para o efeito a legislação aplicável;
h) Reconhecer ou cancelar o reconhecimento de cursos particulares no estrangeiro;
i) Colocar nos estabelecimentos de ensino os assistentes franceses em Portugal, bem como proceder ao seu acompanhamento pedagógico;
j) Autorizar a leccionação do ensino por cidadãos estrangeiros, mediante avaliação da sua competência e habilitações;
k) Homologar as propostas de currículos alternativos formuladas pelas escolas, através das direcções regionais de educação;
l) Autorizar averbamentos em diplomas e a passagem de segundas vias de diplomas;
m) Remeter para publicação no Diário da República listas de nomes e de classificação e eventuais rectificações;
n) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de, 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498 797,90;
o) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma até ao limite de Euro 997 595,80;
p) Autorizar até ao limite de Euro 4987 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
q) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de Euro 4987.
2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela então directora em exercício, licenciada Graça Maria Ramalho Monteiro Latourette Pombeiro, desde 14 de Março de 2005 a 4 de Maio de 2005, no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 9 de Maio de 2005 pela directora-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, mestre Ana Cristina Carvalho Paulo, no âmbito dos poderes ora delegados.
23 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
