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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15521/2014
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a abertura, em 2015, de vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, até ao limite de 300, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208301603