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Ato Original
Despacho n.º 15551/2012
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de novembro de 2012, após Despacho de 25 de outubro de 2012, de S. Exa o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no seu Ofício n.º 4348/CG, Processo 1882/90 (1B1) de 26 de outubro de 2012, graduar no posto de FURRIEL, os alunos do 39.º CFS abaixo descriminados:
Os referidos militares são graduados no posto de furriel desde 1 de outubro de 2011, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de graduação no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
30 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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