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Ato Original
Despacho n.º 15570/2015
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 280.º, do n.º 4 do artigo 281.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração a José Fernando da Silva Araújo Real, Inspetor da carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo período de um ano, para o exercício de funções enquanto Assessor de População e Desenvolvimento junto do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA), com efeitos reportados de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.
18 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 17 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209211833