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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15600/2012
Considerando que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., é órgão deste instituto o fiscal único;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do suprarreferido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho, e ainda nos termos do despacho n.º 12924/2012, de 25 de setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 2 de agosto:
1 - É designado fiscal único do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), o licenciado Carlos José Leiria Duarte, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 795.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do IHRU, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
29 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206565807