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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15610/2008
Considerando que, nos termos da respectiva Lei Orgânica, é cometida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a missão de apoiar a definição de políticas para a Administração Pública, bem como acompanhar e apoiar a sua execução, devendo para a prossecução desses objectivos trilhar novos caminhos do conhecimento multidisciplinar e, sobre cada um deles, ser capaz de responder com elevados níveis de qualidade;
Considerando que, para cumprir a sua missão, esta Direcção-Geral necessita de pessoal especializado, não tendo, através dos instrumentos de mobilidade legalmente previstos, conseguido suprir as carências verificadas;
Considerando ainda que a DGAEP possui uma média etária muito elevada e não dispõe de técnicos superiores no ingresso da carreira, sendo a situação preocupante no que concerne à necessidade de passagem do conhecimento em áreas estratégicas da Administração Pública, pelo que urge colmatar tal situação;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento ao disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se o descongelamento para a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, com carácter excepcional, de seis admissões para ingresso na carreira técnica superior.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Abril de 2008.
26 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.