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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1573/2026
Através do Despacho n.º 1211/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026, foi adotada a modalidade de procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado com vista à celebração de novas convenções de âmbito nacional, para a prestação de cuidados de medicina física e de reabilitação, através de telereabilitação, com recurso a dispositivo médico certificado e plataforma tecnológica, destinados à recuperação funcional dos utentes.
O direito à proteção da saúde é uma garantia constitucional que deve ser cumprida com recurso a um sistema que premeia a eficiência e a qualidade da resposta de saúde aos cidadãos, sendo um desígnio do XXV Governo Constitucional, garantir um maior acesso à medicina física e de reabilitação na comunidade para melhorar a qualidade de vida contribuindo para uma longevidade com maior autonomia.
Importa, pois, atualizar o Despacho n.º 12876-C/2024, na sua redação atual, na parte em que classifica os atos para efeitos de pagamento e faturação e o preço a pagar, no âmbito das convenções no Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 12.º e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, na sua redação atual, determino:
1 - O anexo iv, a que se refere a alínea d) do n.º 16 do Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro, na sua redação atual, é aditado nos seguintes termos:
«ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 16]
Tabela da Área G - Medicina física e de reabilitação
Códigos | Nomenclatura comum | Preço | ||
SNS | Conv. | |||
Telereabilitação | ||||
61351 | 1552.2 | Programa inicial de tratamento (12 meses) | 200,00 | |
61352 | 1553.2 | Programas subsequentes de tratamento (12 meses) | 100,00 | » |
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319960327
