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Ato Original
Despacho n.º 15737/2012
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro de Análises e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N) - ao coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária José Eduardo da Silva Ferreira Leite, pelo período entre 1 de novembro de 2011 e 31 de outubro de 2013.
28 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
206572279