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Ato Original
Despacho n.º 15742/2012
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 4870/2012, de 21 de março, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR CAV NIM 12002185, Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 19 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR CAV NIM 12002185, Carlos Nuno Gomes e Simões de Melo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de abril de 2012. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.
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