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Ato Original
Despacho n.º 15 749/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no despacho n.º 14 030/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, subdelego na directora de Gestão de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;
b) Assinar o expediente ou a correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção dos que forem dirigidos a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição daqueles cuja alienação já não se justifique;
d) Classificar os veículos como tendo ou não tendo interesse para o Estado, emitir e assinar as respectivas credenciais de levantamento e circulação e assinar todos os impressos necessários à legalização daqueles, quer em nome do Estado, quer em nome do adquirente, em caso de alienação;
e) Autorizar deslocações em serviço;
f) Autorizar a justificação de faltas, o ínicio das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e a acumulação dos períodos de férias, no que se refere aos funcionários afectos à DSGVE;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, dos funcionários da respectiva unidade orgânica.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2003, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.
25 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.