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Ato Original
Despacho n.º 1579/2014
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento, pelo período de dez anos, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2013, à assistente técnica integrada no mapa do pessoal recrutado pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Joana Andreia Correia Martins, para o exercício de funções junto do Parlamento Europeu, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.
17 de janeiro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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