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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1580/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos n.os 1 e 4 do despacho n.º 12 154/2002, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego na secretária-geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Ana Maria Pereira Vaz, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
e) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos de administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;
h) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
i) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
j) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
k) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 1 000 000;
l) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
n) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
o) Determinar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos aos gabinetes dos membros do Governo e à Secretaria-Geral;
p) Determinar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, nas situações constantes das alíneas do artigo 1.º do referido diploma;
q) Autorizar despesas eventuais de representação do Ministério da Justiça até ao montante de Euro 2500;
r) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
s) Aprovar programas e projectos relativamente ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como as alterações orçamentais das dotações descritas no Orçamento do Estado para execução de investimentos do Plano necessários à correcta execução dos referidos programas e projectos.
2 - Autorizo a delegada a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), m), n), o), p), q), r) e s).
3 - Ratifico todos os actos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde 8 de Abril de 2002.
15 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
