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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 827/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Chamusca deliberou, em 8 de Janeiro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal da Chamusca, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal da Chamusca, foi realizada, em 12 de Março de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Chamusca, e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Chamusca a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal da Chamusca;
Instituto da Água (INAG);
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO);
Direcção-Geral das Florestas (DGF);
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa);
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRLVT-ME);
Rede Eléctrica Nacional (REN);
TAGUSGÁS;
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Instituto Português de Arqueologia (IPA);
Instituto de Estradas de Portugal (IEP);
Direcção Regional de Transportes Terrestres de Lisboa e Vale do Tejo (DRTT-LVT);
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);
Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional (DGIE-MDN);
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT);
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT);
Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo (CRSS-LVT);
Instituto do Desporto de Portugal (IDP);
ACHAR - Associação dos Agricultores da Charneca;
AGROTEJO - União Agrícola do Norte do Vale do Tejo;
Associação de Desenvolvimento Empresarial do Concelho da Chamusca;
Santa Casa da Misericórdia da Chamusca;
AVUCA - Associação Vitória Os Unidos da Carregueira;
União Desportiva da Chamusca;
Conselho Cinegético Municipal da Chamusca;
QUERCUS (Núcleo de Ourém).
22 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.