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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15889/2011
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a Álvaro Santos Pereira, Ministro da Economia e do Emprego, a Paulo Frederico Agostinho Braga Lino, Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e a Carlos Nuno Alves de Oliveira, Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.
11 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
19082011