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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 159/2026
Considerando:
a) Através do Ofício MP-2707435/24, de 28 de novembro de 2024, a Metro do Porto, S. A. - na qualidade de parceiro público do Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, celebrado com a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da -, veio apresentar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a proposta fundamentada para o início de um procedimento negocial e a constituição de uma comissão de negociação com vista à análise e negociação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato submetidos pelo parceiro privado, cujos fundamentos residem, em síntese, no alegado aumento dos custos em matéria de serviços de limpeza e de serviços de segurança e vigilância inerentes ao Contrato de Subconcessão;
b) Nesta sequência, foi emitido, em 7 de março de 2025, o Despacho da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012 e em conformidade com a proposta elaborada pelo respetivo gabinete, concorda com a proposta de dar início ao procedimento negocial, com indicação de dois membros efetivos e um membro suplente para a comissão de negociação a constituir, cujo mandato deve abranger, inclusivamente, a devida análise sobre a viabilidade dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro em causa;
c) Posteriormente, foi emitido o Despacho n.º 86/2025-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 4 de julho de 2025, que, atendendo ao despacho da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade acima mencionado, determina à UTAP, nos termos do n.º 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a constituição da comissão de negociação, à qual compete analisar e negociar os pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro em causa, incluindo a análise desenvolvida da viabilidade desses pedidos.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, determino, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, o seguinte:
1 - A constituição de uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, cujo mandato consiste na análise da viabilidade e negociação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato referidos nos considerandos do presente despacho;
2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Diogo Dias Moreira, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, exercendo as funções de presidente;
ii) Joao Nuno Rocha Pereira Fernandes Aleluia, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Carlos Paulo Rocha de Sousa Santos Correia, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iv) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
v) Marta Almeida, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
b) Membros suplentes:
i) Vítor Filipe de Oliveira Moreira, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
ii) Hong Cheng Leong, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2025. - A Diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Rita Cunha Leal.
319928101