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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15953/2012
Considerando que, no período natalício e de ano novo, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando que, no presente ano, os dias 24 e 31 de dezembro surgem intercalados entre o fim de semana e os respetivos feriados de Natal e de Ano Novo;
Considerando o disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional;
Determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de dezembro.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.
12 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
24242012