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Ato Original
Despacho
Despacho ministerial
O limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro, é fixado em 5000 contos.
Esse limite poderá ser revisto em função dos resultados da experiência que entretanto for colhida e em face da evolução da conjuntura.
Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.