Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16061/2008
Não foi possível suprir as necessidades urgentes de pessoal para a categoria de técnico superior de estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P., através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, dada a inexistência de pessoal especializado nestas funções.
Contudo, para a satisfação de necessidades inadiáveis de pessoal, pode, com carácter excepcional, proceder-se ao descongelamento de admissões, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, determina-se, a título excepcional, que sejam descongeladas, para o Instituto Nacional de Estatística, I. P., as admissões, através da celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos no dia 8 de Maio de 2008.
29 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Mapa anexo