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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 161/2026
Considerando que:
a) Através do Despacho n.º 16/2025-SEI, de 17 de fevereiro de 2025, do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, exarado na Informação n.º 1/2025, de 15 de fevereiro de 2025, foi remetido, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, para o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, uma proposta fundamentada elaborada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMT), enquanto entidade que representa o parceiro público, para constituição de uma comissão de negociação relativa ao Contrato de Concessão da Beira Interior, tendo em consideração o pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado pela concessionária na sequência da aplicação do regime de eliminação de portagens determinado pela Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto;
b) Posteriormente, através do ofício S/25/59453, de 23 de julho de 2025, o IMT veio apresentar um aditamento à referida proposta fundamentada, designadamente ao mandato da Comissão de Negociação a nomear, propondo incluir um novo ponto;
c) Nessa sequência, foi elaborada a Informação GSEI n.º 47/2025, de 4 de agosto, na qual foi exarado o despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 48/2025SEI, de 29 de agosto, concordando com o referido aditamento, sugerindo, por conseguinte, que a comissão a constituir tenha o seguinte mandato: i) Verificação das condições do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da reposição desse equilíbrio, no que se refere à aplicação, ao contrato em causa, da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto; ii) Renegociação dos aspetos contratuais relevantes, e proposta de introdução no Contrato de Concessão das correspondentes alterações, que decorram da aplicação, ao contrato em causa, da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, e se suscitem à tomada de posição do concedente Estado Português sobre os pedidos formulados e à salvaguarda dos interesses públicos em presença; iii) Outras matérias contratuais que requeiram ponderação oportuna no contexto da negociação, nomeadamente consideração de partilhas com o Concedente de benefícios decorrentes de eventos e circunstâncias anteriores e que não tenham sido objeto de consideração noutras sedes negociais ou arbitrais; iv) Avaliação de eventuais novos investimentos a realizar, designadamente relativos a novas acessibilidades e a novas ligações à rede rodoviária envolvente, e ponderação da viabilidade, e dos efeitos, da sua integração na concessão; v) Outras matérias contratuais que requeiram clarificação e estabilização;
d) Esta última proposta recebeu o despacho de concordância por parte do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, com o seguinte teor: “Atento o exposto na presente Informação, no despacho do Senhor SEI n.º 48/2025-SEI, de 29 de agosto e na comunicação da ETF (UTAP) de 12 de dezembro de 2025, nos termos solicitados e das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi n.º 1 do artigo 22.º, e artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se à ETF (UTAP) a constituição da Comissão de Negociação (sem direito a qualquer remuneração) da Concessão da Beira Interior, a designação do presidente da Comissão, e a indicação de três membros efetivos e um suplente (integrando os membros já indicados pelo Senhor SEI)”.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, determino, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, o seguinte:
1 - A constituição de uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão da Beira Interior, com o seguinte mandato:
a) Verificação das condições do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da reposição desse equilíbrio, no que se refere à aplicação, ao contrato em causa, da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto;
b) Renegociação dos aspetos contratuais relevantes e proposta de introdução no Contrato de Concessão das correspondentes alterações, que decorram da aplicação, ao contrato em causa, da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, e se suscitem à tomada de posição do concedente Estado Português sobre os pedidos formulados e à salvaguarda dos interesses públicos em presença;
c) Outras matérias contratuais que requeiram ponderação oportuna no contexto da negociação, nomeadamente consideração de partilhas com o Concedente de benefícios decorrentes de eventos e circunstâncias anteriores e que não tenham sido objeto de consideração noutras sedes negociais ou arbitrais;
d) Avaliação de eventuais novos investimentos a realizar, designadamente relativos a novas acessibilidades e a novas ligações à rede rodoviária envolvente, e ponderação da viabilidade, e dos efeitos, da sua integração na concessão;
e) Outras matérias contratuais que requeiram clarificação e estabilização.
2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Luís Brandão, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, exercendo as funções de presidente;
ii) Mário Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Sofia Gonçalves Henriques, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iv) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
v) Francisco Ramos, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
b) Membros suplentes:
i) Pedro Costa, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Marta Almeida, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2025. - A Diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Rita Cunha Leal.
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