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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 102/2003 (2.ª série). - Com vista à obra de implantação do interceptor Ganfei-Covelos, parte integrante da obra de sistemas de saneamento nos concelhos da bacia do rio Minho - 1.º grupo de obras - parte 1 - sistemas de intercepção e elevação, subsistema de saneamento de Valença, no concelho de Valença, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 69/DSJ, de 4 de Abril de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As parcelas de terreno a destacar dos prédios identificados nas fichas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo, com a largura de 2,5 m para cada lado da conduta e com os comprimentos discriminados na ficha de cada uma das parcelas, a favor da sociedade Águas do Minho e Lima, S. A., concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho e Lima.
2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m e, assim, nessa conformidade, a manterem livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
22 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Fichas de identificação dos proprietários e das parcelas
