Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 103/2003 (2.ª série). - Com vista à obra de implantação da conduta adutora Provizende-Moldes, no âmbito do sistema de abastecimento a Arouca Oriental, no concelho de Arouca, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 86/DSJ, de 5 de Maio de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água à Área Sul do Grande Porto.
2 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m, e, assim, nessa conformidade manterem livre a respectiva área e consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
22 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Adutora Provizende-Moldes
Fichas das parcelas
