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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 104/2003 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 297/94, de 21 de Novembro, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, integrado pelos municípios de Lisboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira, dispõe que sempre que o interesse público, reconhecido por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e ouvida a concessionária do sistema - a VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A. - o justifique, podem outras entidades entregar à sociedade concessionária os seus resíduos sólidos urbanos (RSU), ou equiparados, nos termos da lei, para tratamento.
No presente momento, a Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos (AMTRES) debate-se com um grave problema de falta de capacidade de tratamento para a quantidade de resíduos produzidos nos quatro municípios, a qual atingirá uma situação de ruptura com o encerramento do aterro de Trajouce, durante o corrente mês de Julho de 2003, com as consequentes implicações negativas a nível ambiental e social.
A AMTRES prevê que o prazo para a conclusão de novas infra-estruturas adequadas à cabal satisfação do processamento da totalidade dos resíduos a serem produzidos será de cerca de dois anos e meio a três anos.
De forma a garantir a possibilidade da AMTRES continuar a assegurar um rigoroso controlo ambiental no tratamento dos RSU dos municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, torna-se necessário aproveitar as capacidades disponíveis eventualmente existentes nos sistemas vizinhos, de que é exemplo o acordo já estabelecido entre a AMTRES e a AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., concessionária do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, abrangendo os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Setúbal e Sesimbra.
Considerando as exigências de política ambiental, importa optimizar os recursos já existentes com vista à resolução de um problema que acaba por afectar toda a comunidade.
Deste modo, ouvida a sociedade concessionária do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, a empresa VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., determino o seguinte:
1 - É, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 297/94, de 21 de Novembro, reconhecido o interesse público justificativo de que a Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos (AMTRES) possa entregar à sociedade concessionária do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos de Lisboa Norte, a empresa VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., os resíduos sólidos urbanos, ou equiparados nos termos da lei, provenientes dos municípios integrantes da AMTRES, os municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, para tratamento.
2 - Em consequência deste reconhecimento, e também nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a VALORSUL em 28 de Setembro de 1995, a VALORSUL deverá receber os resíduos sólidos urbanos referidos no número anterior até ao limite da capacidade de processamento disponível na sua instalação de tratamento de São João da Talha, sem prejuízo da exploração e gestão da sua própria concessão.
3 - A determinação constante do número anterior cessará logo que esteja materializada a solução definitiva para a cabal satisfação do processamento da totalidade dos resíduos a serem produzidos na área dos municípios que integram a AMTRES.
29 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
