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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16107/2012
Considerando que se encontra concluído o processo de criação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA estando neste momento assegurado o seu pleno funcionamento, encontram-se reunidas as condições para que se concretize a transferência da missão, atribuições e competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, determino que:
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA assume a missão, atribuições e competências de entidade gestora da mobilidade previstas no artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como de entidade especializada pública nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os bens móveis da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. -ESPAP, I.P., identificados em lista elaborada por esta entidade, bem com os arquivos existentes, afetos à prossecução das atribuições e competências referidas na alínea anterior são integrados no património da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012.
30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206594165